Para que serve a atualização de dados de profissionais?
No processo eleitoral a manutenção de dados atualizados (sobretudo o endereço) visa definir qual colégio eleitoral o arquiteto pertence, ou seja, identificar de qual Unidade da Federação o profissional será eleitor na eleição de 2023, bem como para inscrição de candidatos a conselheiro do CAU/BR ou CAU/UF.
Acessei o site gov.br e não encontrei o sistema de votação. O que fazer?
O acesso ao sistema de votação será exclusivamente por meio do link a ser divulgado pelos CAU/UF e pelo CAU/BR nos seus sites e perfis oficias de redes sociais.
Como posso acompanhar as eleições?
As publicações de documentos ocorrerão nos sites eleitorais do CAU/BR e dos CAU/UF. Cada CAU/UF conta com um site que reunirá as informações específicas de seu processo eleitoral, O site eleitoral nacional trará informações gerais e as divulgações de julgamento de recursos. A eleição de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior de Arquitetura e […]
Quais serão as opções de voto?
O voto pode ser VÁLIDO, se o eleitor preencher o campo de votação da cédula eleitoral com uma identificação de candidatura regularmente registrada. Caso o eleitor não queira votar em nenhuma das chapas registradas, haverá um campo para votar NULO e outro para votar em BRANCO.
O que faz o conselheiro do CAU?
Conselheiro é o profissional arquiteto e urbanista, regularmente registrado no CAU e eleito para cumprir mandato de três anos no CAU Brasil ou nos conselhos dos estados e do Distrito Federal O exercício do mandato de conselheiro, do CAU Brasil ou dos CAU/UF, não é remunerado. Compete aos conselheiros comparecer e participar das reuniões e […]
Como saberei se meu voto foi computado?
Após a confirmação de voto o eleitor poderá salvar e imprimir o comprovante de votação.
Como saber se minha chapa foi concluída?
A chapa deverá ter a quantidade de candidatos exigida e todos os indicados deverão confirmar sua candidatura para concorrer pela chapa até 18 de agosto de 2023. As chapas somente serão concluídas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e todos os candidatos indicados confirmarem […]
Como devo proceder se não votar?
Caso não consiga votar, o arquiteto e urbanista que componha qualquer dos colégios eleitorais deverá justificar a falta à votação por meio do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro de 2023.
Como saber se o candidato indicado aceitou o convite para integrar a chapa?
O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura. Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou […]
É permitido a realizar propaganda eleitoral no dia das eleições?
Sim. O regulamento Eleitoral permite propaganda eleitoral no dia das eleições.