sábado, 27, julho ,2024

Como posso registrar minha candidatura?

A candidatura deverá ser feita no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) mediante login no SICCAU e acesso ao menu “Eleitoral”. O primeiro passo é definir se a candidatura será para conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo (conselheiros federais) ou para conselheiros dos CAU/UF e do CAU/BR (conselheiros estaduais e federais). As candidaturas serão registradas […]

Até quando devo registrar a chapa?

O pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser registrado exclusivamente por meio da internet no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) da 00h00 (zero hora) de 31 de julho até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) 18 de agosto de 2023, sendo considerado o horário oficial de Brasília. Para ter […]

Quantos candidatos podem compor uma chapa?

A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição. O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais). É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos […]

Quais os requisitos para me candidatar?

Podem concorrer todos os arquitetos e urbanistas com registro definitivo, ativo. Devem estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente. Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.

Quem não pode concorrer nas Eleições do CAU?

Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após o cumprimento da sanção. Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não […]

Em quais casos os atuais conselheiros podem se candidatar?

Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual. O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não […]

Como deverão ser cumpridas as cotas de representatividade?

Neste ano, as chapas devem atender às Cotas de Diversidade. Serão estabelecidas metas de representação para diferentes grupos, como mulheres, negros, indígenas e pessoas com deficiência, visando promover uma maior inclusão e representatividade no conselho. o cumprimento das cotas de representatividade pelas chapas deve observar dois aspectos: a variedade de critérios (mulheres; pessoas pardas, pretas […]

Como saber se minha chapa foi concluída?

A chapa deverá ter a quantidade de candidatos exigida e todos os indicados deverão confirmar sua candidatura para concorrer pela chapa até 18 de agosto de 2023. As chapas somente serão concluídas se contiverem o número previsto de candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro e todos os candidatos indicados confirmarem […]

Como saber se o candidato indicado aceitou o convite para integrar a chapa?

O responsável pela chapa poderá acompanhar e alterar sua chapa acessando o Sistema Eleitoral Nacional (SiEN), durante o período do pedido de registro de candidatura. Após indicar um candidato e o respectivo suplente, na lista de candidatos será possível verificar se este candidato aceitou a indicação, no campo “confirmado”, que estará preenchido com: CONFIRMADO (aceitou […]

Poderei colocar um nome para minha chapa?

As chapas serão identificadas por numeração sequencial de dois dígitos conforme a ordem cronológica de conclusão dos registros de candidatura. A divulgação da numeração das chapas ocorrerá em 21 de agosto de 2023. Qualquer nome atribuído a chapa diferente da numeração divulgada terá caráter informal no processo eleitoral.