Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.