Quantos candidatos podem compor uma chapa?
A quantidade de candidatos em cada chapa será definida pelo total de vagas estabelecida no Edital de convocação das eleições para cada eleição. O total de vagas prevê os candidatos a conselheiros titulares e suplentes de conselheiros para o CAU/UF (estaduais) e para o CAU/BR (federais). É necessária a indicação da quantidade exata de candidatos […]
Quem conduz as Eleições do CAU?
A Comissão Eleitoral Nacional do CAU Brasil (CEN-CAU/BR), responsáveis por convocar as Eleições do CAU, conduz o processo eleitoral em âmbito nacional, atuando como instância recursal em cada uma das eleições. É responsável ainda pela condução da Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Arquitetura e Urbanismo. Comissões Eleitorais das Unidades […]
Onde ocorrerá a votação?
A votação será realizada exclusivamente pela Internet, proporcionando mais comodidade e praticidade aos profissionais, em endereço eletrônico a ser divulgado, não sendo admitida qualquer outra forma de exercício do voto. Assim, será necessário apenas um dispositivo com acesso à internet para realizar o voto. Os arquitetos e urbanistas eleitores deverão acessar o ambiente do sistema […]
Quais os requisitos para me candidatar?
Podem concorrer todos os arquitetos e urbanistas com registro definitivo, ativo. Devem estar em pleno gozo dos direitos civis, conforme legislação vigente. Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro representante das Instituições de Ensino Superior (IES) deverão comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino superior.
Quando serão instituídas as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF)?
Estas comissões serão instituídas na primeira reunião plenária do ano eleitoral, em conjunto com as demais comissões do CAU/UF, ou com a aprovação da realização das eleições para a recomposição do respectivo plenário do CAU/UF. Sua composição deverá ser informada à Comissão Eleitoral Nacional (CEN-CAU/BR).
Se a votação é pela internet, há garantia da segurança da votação?
Será usado o sistema “VotaOnline”, da Justiça Eleitoral, para ampliar a segurança e transparência do processo, por meio de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O CAU/BR contratou empresa especializada para promover auditoria no Sistema Eleitoral Nacional (SiEN) e no sistema de votação, visando garantir e ampliar a lisura […]
Quem não pode concorrer nas Eleições do CAU?
Não podem ser conselheiros os arquitetos e urbanistas que possuam sanção ético-disciplinar transitada em julgado pendente de reabilitação ou que esteja no período de três anos após o cumprimento da sanção. Não podem concorrer aqueles que perderam o mandato nos últimos 5 anos, renunciaram ou desistiram de assumir o mandato sem motivo justo. Também não […]
O que ocorre com as Comissões Eleitorais das Unidades da Federação (CE-UF) nos anos em que não ocorrem as eleições?
As CE-UF são comissões temporárias (art. 127 do Regimento Geral do CAU) que somente serão instituídas nos anos de realização de eleições do CAU ou quando houver a aprovação para a realização de eleições extraordinárias para recomposição de plenários de CAU/UF (parágrafo único do art. 9º do Regimento Geral do CAU).
O que é impugnação?
Impugnação é o “pedido que se opõe ao registro de candidatura de chapa ou ao resultado da eleição, com fundamento em eventual irregularidade quanto aos critérios e regras estabelecidos no Regulamento Eleitoral, visando à regularização do ato ou à declaração de nulidade” Por meio de impugnação só podem ser processadas as eventuais irregularidades da composição […]
Em quais casos os atuais conselheiros podem se candidatar?
Conselheiros com dois mandatos estaduais consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro federal. Da mesma forma, conselheiros federais com dois mandatos consecutivos não estão impedidos de se candidatar a conselheiro estadual. O candidato que tiver exercido consecutivamente um mandato como conselheiro federal e outro mandato como conselheiro estadual, ou vice e versa, não […]