Quais as formas permitidas de propaganda eleitoral?
As chapas poderão realizar propaganda eleitoral via Internet, vedado o anonimato, por meio de sites, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas. É vedada a utilização de concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, assim como a divulgação e compartilhamento de fake news.
Como são eleitos os conselheiros do CAU?
As Eleições do CAU serão disputadas por chapas, que conterão os nomes dos candidatos às vagas de conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro do CAU/BR e do CAU/UF. Serão portanto 27 votações, uma para cada CAU/UF. Nos CAU/UF, a representação será proporcional: as vagas de conselheiros serão preenchidas de acordo com a quantidade de […]
De alguma forma serei punido por não votar?
Não haverá penalidade ao profissional eleitor que não votar, mas este deverá justificar a falta à votação até dia 31 de dezembro de 2023 via SICCAU.
Poderei colocar um nome para minha chapa?
As chapas serão identificadas por numeração sequencial de dois dígitos conforme a ordem cronológica de conclusão dos registros de candidatura. A divulgação da numeração das chapas ocorrerá em 21 de agosto de 2023. Qualquer nome atribuído a chapa diferente da numeração divulgada terá caráter informal no processo eleitoral.
As chapas podem restringir o acesso aos seus meios oficiais de propaganda?
Não. Os meios oficiais de divulgação de propaganda eleitoral devem ser de acesso público.
Onde encontrar informações sobre as chapas?
Após o prazo de inscrição das chapas, iniciará o período de Campanha Eleitoral no dia 21 de agosto, quando será publicada no site eleitoral do CAU/BR e de cada CAU/UF a relação de chapas cadastradas e os respectivos planos de trabalho (propostas para a gestão do CAU), informações dos candidatos e os endereços oficiais de […]
Podem ser utilizados recursos de impulsionamento de propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral das chapas podem utilizar mecanismos de impulsionamento.
Como saberei o resultado das eleições?
O resultado preliminar será publicado no site eleitoral e nas mídias sociais oficiais do CAU/BR no dia 11 de outubro de 2023. O resultado homologado será publicado no site eleitoral do CAU/BR e dos CAU/UF, assim como no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 de novembro de 2023.
O que é a Eleição de Representante das Instituições de Ensino Superior?
De acordo a Lei 12.378/2010, o CAU Brasil conta com um(a) conselheiro(a) representante das Instituições de Ensino Superior (IES), mais um(a) suplente. Esse(a) conselheiro(a) deverá ter atuado como professor(a) em cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo por pelo menos 36 meses. Essa escolha é feita pelo conjunto de coordenadores de cursos de Arquitetura e […]
Como são eleitos os presidentes dos CAU?
Os presidentes são eleitos pelos conselheiros dos respectivos plenários, conforme disposição do art. 26, § 3º e do art. 32, § 2º da Lei nº 12.378/2010. Ou seja, as eleições 2023 não se propõe a definir os presidentes dos CAU.